- 1 -Em caso de acidente, os utilizadores do Parque das Nogueiras estão abrangidos por Seguro de Responsabilidade Civil Geral e/ou Seguro Multirriscos, no que possa ser imputável ao Município, nos termos da Lei Civil.
- 2 -Ocorrido acidente, os trabalhadores do Município que estejam afetos ao Parque, no momento, deverão solicitar auxílio médico se for caso disso e preencher a participação de sinistro disponível no serviço, identificando corretamente o sinistro e mais duas ou três pessoas que tenham presenciado o acidente.
Artigo 13.º — Acidentes
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021