A violação do estipulado no artigo 12.º do presente e de demais regras de conduta poderá implicar responsabilidade civil e/ou penal para os infratores, e correspondente sancionamento.
Artigo 14.º — Sanções
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021