- 1 -A manutenção e limpeza do Parque é da responsabilidade do Município de São Pedro do Sul.
- 2 -A apanha das nozes das nogueiras existentes no Parque caberá às Corporações de Bombeiros do Município, nos termos dos Protocolos celebrados na decorrência da deliberação n.º 136 da Câmara Municipal, de 30 de abril de 2020.
Artigo 4.º — Manutenção e recolha de frutos
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2021