- 1 -O Parque das Nogueiras, por princípio, está aberto aos utilizadores durante todo o ano.
- 2 -Excecionalmente, pelo período de tempo estritamente necessário para o efeito, e sempre que se justifique, poderá o Sr. Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competências delegadas, determinar o encerramento do Parque.
- 3 -Sempre que necessário para efeitos de conservação, manutenção ou restauro será vedado o acesso a zonas delimitadas.
- 4 -O Município assegura a presença de trabalhadores municipais no parque de forma a garantir a conservação do mesmo e a manutenção do espaço.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021