- 1 -Os utilizadores obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos do Parque das Nogueiras, sob pena de virem a ser obrigados a ressarcir o Município de São Pedro do Sul pelos prejuízos decorrentes dos danos causados.
- 2 -O uso dos equipamentos/instalações deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam e nos demais termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Os utilizadores comprometem-se a deixar as plantas, árvores e demais flora, na qual se incluem as zonas ajardinadas e de relvado, no mesmo estado de conservação em que os encontraram.
Artigo 6.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021