- 1 -A taxa referente à utilização da sala multiúsos existente no Parque das Nogueiras, para fins festivos, está prevista na tabela de taxas do Município.
- 2 -A requisição do espaço será feita no Posto de Turismo.
- 3 -O promotor da festividade ficará responsável por assegurar a «entrega» do espaço cedido nas mesmas condições, nomeadamente de limpeza e manutenção em que lhe foi entregue.
- 4 -Os danos decorrentes da realização do evento referido no n.º 1 são da responsabilidade do respetivo promotor das festividades.
Artigo 8.º — Aniversários e outras atividades festivas
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021