- a)O Plano de Acompanhamento e Avaliação (PAA), elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, CAA e acordado com o Avaliado, deve definir as metas e objetivos a alcançar no período de avaliação, as ponderações a aplicar nas várias vertentes com base nos termos de referência (itens e subitens) definidos no Capítulo II assim como definir a calendarização de reuniões e os momentos de entrega de relatórios, de acompanhamento e avaliação, pelo investigador;
- b)As reuniões agendadas no Plano de Acompanhamento e Avaliação, a que estão associadas a entrega de relatório, terão obrigatoriamente periocidade anual para todos os investigadores no seu primeiro triénio de atividade. Para os restantes investigadores, exceto para investigadores principais, investigadores coordenadores e investigadores especialmente contratados, deverá ocorrer no mínimo uma reunião e relatório a meio do período em avaliação;
- c)Na eventualidade de autorizações de ausências prolongadas por motivos de licença de parentalidade ou doença, solicitadas junto dos serviços da FCT NOVA, que impossibilitem o normal decorrer da sua atividade laboral, deve o investigador em questão informar a CAA dessa situação.
Artigo 11.º — Plano de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022