1) O investigador deve elaborar relatórios de atividades de acordo com definido no seu Plano de Acompanhamento e Avaliação, com um máximo de dez páginas e anexos contendo listagens de atividades e resultados relativos aos indicadores acordados.
2) Deverá ser escrito em língua inglesa e conter um sumário executivo de 1 página e uma secção de autoanálise sobre a atividade desenvolvida e a desenvolver (Declaração da atividade de Investigação e a ela associada realizada, Research Statement), de acordo com o formato publicado pelo Conselho Científico.
3) O Relatório final do período de avaliação deve descrever as atividades realizadas em todo o período, e em conjunto com os relatórios de progresso anteriores, constitui a base da avaliação final do período.