- 1 -Após o término do prazo previsto no n.º 2 do Artigo 15.º, o CCAI remete as avaliações ao Conselho Científico, para validação, e após a sua obtenção, ao Diretor, para efeitos de homologação, sob delegação de competências do Reitor, nos termos do Artigo 15.º n.º 1 do Regulamento n.º 238/2020.
- 2 -O Diretor profere decisão no prazo de trinta dias após a receção das avaliações.
- 3 -Após a homologação dos resultados, as avaliações são remetidas ao CCAI, que procede à notificação dos Avaliados.
Artigo 16.º — Homologação
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022