A avaliação do desempenho releva para os seguintes efeitos:
1) Releva da avaliação de investigadores de carreira:
- a)Confirmação da contratação por tempo indeterminado, findo o período experimental referido no Artigo 17.º do Regulamento n.º 393/2018, nos termos do Artigo 17.º do Regulamento n.º 238/2020.
- b)A manutenção do regime de dedicação plena;
- c)A mudança da posição retributiva do investigador, sendo assegurada a alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores que acumulem um mínimo de 18 pontos nas avaliações de desempenho;
- d)O pagamento de quaisquer componentes remuneratórias previstas no regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho e cuja atribuição seja dependente dos resultados da avaliação de desempenho;
- e)A promoção através de mecanismo de dispensa de procedimento de recrutamento previsto do Art.º 10.º do Regulamento n.º 393/2018;
- f)Os investigadores com avaliação de desempenho considerada insuficiente em dois triénios consecutivos poderão sofrer as consequências previstas no Código do Trabalho.
2) Releva da avaliação dos investigadores de pré-carreira:
- a)Suporte à decisão sobre a renovação ou cessação de contratos a termo;
- b)Suporte à decisão sobre a renovação ou cessação de contratos de investigadores especialmente contratados;
- c)Suporte à decisão sobre a identificação de áreas científicas e perfis funcionais para a abertura de concursos de recrutamento de investigadores de carreira nos termos dos Artigo 6.º-9.º
Regulamento n.º 393/2018.