1) A avaliação final deve considerar as seguintes vertentes, e os respetivos intervalos de ponderação:
- a)Investigação científica, desenvolvimento e inovação - entre 70 % e 85 %;
- b)Docência - entre 0 % e 25 %;
- c)Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 0 % e 20 %;
- d)Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - entre 5 % e 30 %.
2) A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, independentes uns dos outros, de acordo com os termos de referência definidos no Artigo 7.º