Composição da CCAI:
- a)A CCAI é homologada pelo Diretor;
- b)A CCAI é constituída por cinco membros, três docentes ou investigadores, propostos pelo Conselho Científico, um representante dos investigadores de carreira e um representante dos outros investigadores, eleitos pelos corpos respetivos;
- c)Os membros da CCAI não podem ser avaliadores (membros de CAAs).
Competências da CCAI:
- a)Organizar o processo de avaliação trienal dos investigadores de carreira, de acordo com a calendarização definida no Artigo 11.º do Reg. 238/2020, e supervisionar o contínuo processo de acompanhamento e avaliação dos investigadores de pré-carreira;
- b)Dar parecer e submeter ao Conselho Científico as propostas de constituição das Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
- c)Apreciar as propostas de ponderação das vertentes de avaliação e da sua calendarização para cada investigador, propostas pelas Comissão de Acompanhamento e Avaliação e submete-las ao Conselho Científico para posterior homologação do Diretor;
- d)Dar parecer e submeter ao Conselho Científico e homologar as propostas de avaliação das Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
- e)Apreciar os recursos que lhe forem submetidos pelos avaliados respeitantes às respetivas avaliações, podendo manter o resultado da avaliação ou determinar a reavaliação do avaliado;
- f)Pronunciar-se sobre os aspetos em aberto ou omissos neste Regulamento, ou sobre outros que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
- g)Pugnar pela transparência e equidade nos processos de avaliação, nos termos do Artigo 3.º