- 1 -Composição da CAA:
- a)Para cada investigador é nomeada uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA), sob proposta do Coordenador da Unidade de Investigação que integra o investigador;
- b)A CAA é composta por três avaliadores, incluindo o coordenador da CAA, um interno (da FCT NOVA, da Unidade de I&D e da área científica do investigador) e outros dois, sendo destes pelo menos um externo à FCT NOVA, podendo um dos membros ser proposto pelo avaliado;
- c)Os membros do CAA não podem ser de categoria inferior à do investigador avaliado, sendo sempre de categoria equivalente para a avaliação de investigadores coordenadores e, quando tal for especialmente autorizado pela CCAI, de categoria equivalente para a avaliação de investigadores em fase de pré-carreira;
- d)A CAA deve ser nomeada no início de cada triénio, para os investigadores de carreira, e no início do contrato, para os restantes investigadores.
- 2 -Competências da CAA:
- a)Em reunião inicial com o investigador, e em acordo estabelecido com o mesmo, elaborar o Plano de Acompanhamento e Avaliação do investigador, para o período de avaliação, e submete-lo à CCAI para apreciação;
- b)A reunião referida em a) deve decorrer até três meses após o início do contrato;
- c)Garantir que o Plano de Acompanhamento e Avaliação se adequa à fase da carreira, à tipologia do contrato, e ao perfil do investigador;
- d)Emitir parecer sobre cada relatório do investigador e submete-lo ao investigador e à CCAI;
- e)Elaborar a proposta de avaliação final do investigador, e submete-la à CCAI;
- f)A CAA deve reunir com o investigador como estipulado no seu plano de acompanhamento e avaliação, e extraordinariamente sempre que o investigador ou a CAA o solicite.
Artigo 9.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA)
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022