- 1 -Apenas podem ser beneficiar do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que se encontrem em situação de carência económica e de risco social e reúnam as seguintes condições:
- a)Residam na área do Município de Alcobaça;
- b)Forneçam todos os elementos que lhes sejam legitimamente solicitados para apuramento da sua situação.
- 2 -A condição de acesso prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável a:
- a)Pessoas em trânsito que, por motivos atendíveis, solicitem apoio;
- b)Pessoas em situação de sem-abrigo que estejam a ser acompanhadas pelos serviços do Município ou por instituições que desenvolvam a sua atividade no domínio da ação social.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente justificadas, podem beneficiar do apoio a que se refere o n.º 1 agregados familiares que não se encontrem em situação de carência económica.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023