São requisitos cumulativos da prestação do apoio previsto no presente regulamento:
- a)Ser a situação de carência económica e risco social do agregado familiar devidamente atestada mediante avaliação e diagnóstico social, com a participação daquele, a realizar no âmbito do serviço de atendimento e acompanhamento social;
- b)Ser comprovadamente inviável ou insuficiente o recurso a outros mecanismos de apoio social;
- c)Ser assegurada a contratualização para a inserção, mediante o estabelecimento de um compromisso, reduzido a escrito, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios sociais a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes, assim como os objetivos a atingir.