- 1 -O pedido de apoio é apresentado no serviço de atendimento e acompanhamento social, mediante marcação prévia.
- 2 -O pedido é instruído com os elementos, a indicar pela equipa técnica do serviço a que se refere o número anterior, necessários ao apuramento da situação do requerente e respetivo agregado familiar.
Artigo 6.º — Pedido
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023