- 1 -A decisão de prestação do apoio é precedida da organização e instrução de um processo individual no qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Caracterização individual e familiar;
- b)Diagnóstico social e familiar;
- c)Contratualização para a inserção.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a exigibilidade de outros elementos que, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, devam, concomitante ou subsequentemente, instruir o processo individual, nomeadamente:
- a)Relatórios sobre o processo de evolução da situação familiar;
- b)Data do início e do termo da intervenção;
- c)Avaliação da intervenção;
- d)Registo das diligências efetuadas.
Artigo 7.º — Prestação do apoio
Vigente desde: 24/05/2023
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