- 1 -Os terrenos dos Cemitérios podem, mediante hasta pública, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares, não podendo no global, ultrapassar 10 % da área total para inumações.
- 2 -Os interessados podem apresentar antecipadamente requerimento, dando a conhecer a sua intenção de concorrerem para que a Junta de Freguesia os avise diretamente da abertura de concurso e respetivas condições.
- 3 -A Junta de Freguesia divulgará todas as condições do concurso através de editais afixados nos locais públicos, bem como na sua página da Internet, e também publicados num jornal da localidade e num jornal de expansão nacional.
- 4 -O procedimento de concessão inicia-se com a apresentação de propostas por parte dos interessados constantes de carta fechada e lacrada onde é indicado, no rosto da mesma, o lote a que concorrem.
- 5 -A base de licitação é o valor constante da Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
- 6 -As propostas serão abertas no dia e local estipulado para o efeito, com a participação de todos os licitantes presentes.
- 7 -No caso de desistência da proposta mais elevada, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de anular o respetivo concurso.
- 8 -No ato de licitação será pago um sinal no valor de 10 % do valor da concessão.
- 9 -A concessão de terreno será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 90 dias seguintes ao cumprimento das formalidades previstas neste capítulo.
- 10 -Do referido alvará, constarão os elementos identificativos do concessionário e a sua morada e as referências do jazigo ou sepultura perpétua.
- 11 -Os jazigos e sepulturas perpétuas já construídos nos Cemitérios da Freguesia, logo que estejam em condições de ser objeto de concessão, obedecem ao procedimento previsto nos números anteriores, com as devidas adaptações.
- 12 -As concessões de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 13 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 15 dias a contar da data da abertura das propostas.
- 14 -A título excecional, e desde que existam já as devidas fundações, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas, desde que já atribuída a concessão e paga, na tesouraria da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão.
Artigo 36.º — Concessão
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024