Nos ficheiros de registo dos Cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas devendo ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos registos constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 35.º — Averbamento
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2024