A transmissão de jazigos ou sepulturas perpétuas averbar-se-á a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão, nomeadamente do Modelo Um de Participação de Transmissões Gratuitas emitido pelo Serviço de Finanças, cópia autenticada do testamento caso exista, da habilitação de herdeiros e do comprovativo do regime de bens do casamento dos interessados.
Artigo 43.º — Transmissão
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