Juntamente com o pedido de licenciamento da obra, o construtor deve juntar um termo de responsabilidade, no qual se compromete a cumprir as normas de construção ou execução em vigor e assume inteira responsabilidade por quaisquer danos causados à Junta de Freguesia e/ou a particulares durante a execução das obras.
Artigo 60.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024