- 1 -A realização por particulares diretamente, ou por sua indicação, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -Nos casos em que é dispensado o pagamento de taxas, será passada, a pedido do concessionário, uma autorização para a realização das obras.
- 3 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
- 4 -São devidas as taxas pelos serviços e obras relativas a este capítulo, previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Ermesinde.
Artigo 67.º — Autorização prévia e limpeza do local
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024