- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a inscrição de epitáfios ou lápides, a colocação de cruzes, de tabuleiros para cera, de alegretes ou tampos, de floreiras, de imagens, de lampadários, de revestimento em cantaria, mármores, granitos, tapetes inteiriços de relva artificial, ou outro revestimento desde que sobre uma base de inox ou alumínio e de outros sinais funerários costumados, estando a referida colocação condicionada à autorização da Junta da Freguesia de Ermesinde, mediante apresentação de um requerimento.
- 2 -Em jazigos e sepulturas perpétuas é permitida a colocação de lápides memoriais, relativamente a falecidos não inumados.
- 3 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados, contrariando os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.
- 4 -Os objetos não licenciados ou não autorizados existentes nas sepulturas ou nos jazigos, serão retirados e guardados devidamente identificados, até que seja efetuado o respetivo licenciamento ou dada a necessária autorização.
- 5 -É possível a cedência de sinais funerários e de embelezamento pela Junta da Freguesia de Ermesinde para colocação em sepulturas temporárias, mediante o pagamento das taxas previstas para o efeito na Tabela de Taxas e Licenças da Junta da Freguesia de Ermesinde.
Artigo 69.º — Sinais funerários e embelezamento
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024