- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas perpétuas não poderão ser daí retirados, nem sair do Cemitério, sem que exista autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -No caso de sepulturas temporárias, os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto, apenas poderão ser retirados do Cemitério mediante requerimento apresentado pelo responsável da sepultura e o transporte seja feito em viatura autorizada sempre que necessário. Caso ocorra exumação, a retirada integral dos objetos terá de ocorrer dentro das 24 horas úteis subsequentes, não o sendo, reverterão os mesmos a favor da Junta da Freguesia.
Artigo 73.º — Retiradas de objetos
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024