Em tudo que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24/12);
- b)No Código Penal e no Código de Processo Penal.
Em tudo que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
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