O órgão executivo de cada estabelecimento de ensino remete à Câmara Municipal de Seia, até ao dia 31 de maio de cada ano, a lista nominal, definitiva, dos alunos que irão receber o prémio, ordenados por ano de escolaridade e, contendo os seguintes elementos:
- a)Nome completo, morada completa, número de identificação fiscal e contacto do encarregado de educação (caso se aplique);
- b)uma breve descrição do perfil do aluno e do seu percurso escolar,
- c)uma fotografia recente.