Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e princípios gerais que definem a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar, pelo Município de Seia, aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho.
Âmbito
Critérios de Atribuição
1) O 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade;
2) O ensino profissional;
3) O curso do ensino artístico especializado;
4) O 1.º ciclo de estudos do ensino superior;
Processo de Seleção
Procedimentos
O órgão executivo de cada estabelecimento de ensino remete à Câmara Municipal de Seia, até ao dia 31 de maio de cada ano, a lista nominal, definitiva, dos alunos que irão receber o prémio, ordenados por ano de escolaridade e, contendo os seguintes elementos:
Prémios
Atribuição de Prémios
A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar do Município de Seia, terá lugar numa cerimónia pública de Entrega dos Prémios de Mérito que decorrerá no dia 3 de julho (Feriado Municipal), em local e horário a definir anualmente.
Divulgação dos Prémios
O Município de Seia procederá à divulgação dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.
Disposições Finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Seia.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga expressamente o anterior, bem como outras disposições existentes sobre esta matéria.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
319010687