- 1 -A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos terminais dos ciclos de ensino cabe, exclusivamente, aos estabelecimentos de ensino, devendo ser realizada pelos seus órgãos próprios.
- 2 -De cada um dos ciclos terminais será apurado um aluno por ciclo, de cada ano de escolaridade, para receber o Prémio de Mérito Escolar;
- 3 -O processo de seleção deve respeitar, sempre, os artigos constantes no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025