- 1 -O Prémio de Mérito Escolar do Município de Seia é constituído por:
- a)um diploma alusivo à distinção concedida;
- b)um valor pecuniário, definido anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O Município reserva-se ao direito de alterar e/ou substituir os prémios, sempre que lhe pareça adequado, por outros que sejam apropriados à natureza educativa do galardão em questão.
Artigo 6.º — Prémios
Vigente desde: 09/05/2025
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