- 1 -O estudante perde o direito à totalidade da bolsa atribuída quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Prestação de falsas declarações, omissão de informação relevante ou prática de qualquer ato suscetível de induzir em erro a decisão de atribuição da bolsa;
- b)Perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no ano letivo e no programa doutoral ao abrigo do qual a bolsa foi concedida, incluindo por anulação da matrícula/inscrição;
- c)Deixe de reunir, durante o período de atribuição da bolsa, os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º, quando a sua manutenção seja legalmente exigível.
- 2 -No caso de não cumprimento do plano de trabalhos, incluindo a não obtenção do grau de doutor, aplicam-se, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, no que respeita ao não cumprimento dos objetivos e ao cancelamento da bolsa.
- 3 -A decisão de cancelamento da bolsa é precedida de audiência prévia do estudante, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e determina, quando aplicável, a restituição dos montantes recebidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, disciplinar ou outra legalmente prevista.
Artigo 14.º — Não cumprimento dos objetivos e cancelamento das bolsas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026