O valor das bolsas a atribuir no ano letivo 2025/2026 é igual ao valor da propina e pode ser majorado em 85 % no caso de estudantes inscritos no segundo ano curricular do respetivo programa doutoral que apresentem relatório de atividades referente ao trabalho desenvolvido no primeiro ano aprovado pelo orientador ou pela equipa de orientação.
Artigo 15.º — Programas doutorais em curso
Vigente desde: 18/05/2026
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