A bolsa é concedida pelo período de um ano letivo, podendo ser renovada por períodos sucessivos, até ao limite máximo de duração do ciclo de estudos, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)A aprovação do relatório anual de atividades pelo orientador ou equipa de orientação;
- b)A manutenção dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º
- c)A disponibilidade de verbas confirmada pelo Conselho de Gestão.