O número máximo de bolsas a atribuir por programa doutoral é fixado, anualmente, por despacho do presidente do IPLeiria.
- 1 -O procedimento é aberto, sob a forma de edital, do qual consta, nomeadamente:
- a)Identificação do programa doutoral a que respeita a atribuição de bolsas;
- b)O número máximo de bolsas a atribuir;
- c)O valor da bolsa a atribuir;
- d)Prazos e forma de apresentação de candidatura;
- e)Critérios de seriação aplicáveis;
- f)Forma e local de divulgação de resultados;
- g)Modo e prazos para audiência prévia, quando aplicável;
- h)Outros elementos considerados relevantes.