- 1 -A seleção e seriação dos candidatos elegíveis compete à comissão científico-pedagógica do programa doutoral, sendo lavrada ata das respetivas reuniões.
- 2 -Cabe à comissão científico-pedagógica avaliar a fundamentação a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, alínea c) e decidir sobre a sua atendibilidade.
- 3 -Após audiência prévia, a realizar nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, os resultados finais são homologados pelo presidente do IPLeiria.
Artigo 8.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026