- 1 -Os estudantes que reúnam os requisitos de elegibilidade são ordenados de acordo com os seguintes critérios de prioridade, aplicados de forma sucessiva:
- a)Bolseiros de investigação do IPLeiria ou de unidades de investigação participadas, integrados em projetos de I&D com financiamento externo;
- b)Bolseiros de investigação do IPLeiria ou de unidades de investigação participadas, integrados em projetos de I&D com financiamento interno;
- c)Trabalhadores do IPLeiria com vínculo de emprego público;
- d)Estudantes de doutoramento em regime de tempo integral, que se encontrem em situação de desemprego involuntário, devidamente comprovada, há pelo menos seis meses;
- e)Trabalhadores-estudantes que comprovem dispor de regime laboral compatível com a frequência e desenvolvimento do programa doutoral, designadamente através de redução de horário, dispensa para formação ou regime equivalente.
- 2 -Em caso de empate entre candidatos no âmbito de cada critério de prioridade, a comissão científico-pedagógica do programa doutoral procede à realização de uma entrevista, a qual incidirá sobre:
- a)Adequação do plano de trabalhos ao perfil científico do candidato;
- b)Motivação e condições de sucesso académico.
Artigo 9.º — Critérios de seriação e desempate
Vigente desde: 18/05/2026
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