- 1 -Estando decididas a reclamação e o recurso, o Reitor procede à homologação da avaliação.
- 2 -Após a homologação, o Reitor comunica-a aos Presidentes do Conselho Pedagógico e Científico, ao Diretor de Departamento do avaliado ou unidade orgânica equivalente e ao Presidente do Conselho de Administração da CEU, até 31 de março do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação.
Artigo 22.º — Homologação da Avaliação
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017