O procedimento da avaliação bem como os atos a ele inerentes são, de forma geral, desmaterializados, sendo praticados em aplicação informática.
Artigo 23.º — Princípio da desmaterialização
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017