- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos relativos ao ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, previsto no n.º 3, do artigo 12.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
- 2 -O ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros pode respeitar a:
- a)Percursos ou itinerários e/ou paragens;
- b)Horários e/ou frequências;
- c)Tarifário;
- d)Sistema de cobrança.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se aos operadores de transporte que operem dentro da área geográfica do Município de Cascais, competência da Autoridade de Transporte.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018