Regulamento de Procedimentos para Ajustamento das Condições de Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros Municipal
Legislação habilitante
Ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência regulamentar conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 3, do artigo 12.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, é elaborado o Regulamento de Procedimentos para Ajustamento das Condições de Exploração do Serviço Público de Transporte de Passageiros, doravante designado por Regulamento.
Objeto e âmbito de aplicação
Requisitos
Instrução
Procedimentos
Disposição transitória
Enquanto não estiverem disponíveis as funcionalidades adequadas ao processo e registo de pedido de ajustamento no SIGGESC, os operadores de transporte deverão remeter à AT os projetos de «croqui» (mapa com itinerário e paragem), e/ou horários ou frequências, e/ou tarifas e/ou sistema de cobrança, consoante o ajustamento pretendido, juntamente com o requerimento e o comprovativo do pagamento da taxa.
Taxas
Taxai = [(CCS + CPPI + CSEA) x Fator + CI] x (1 + X)]
sendo que:
i - varia de 1 a n taxas;
CCS - corresponde aos custos comuns aos serviços (CCS - 3,37);
CPPI - corresponde aos custos com a implementação do PPI (Plano Plurianual de Investimentos) abatido das amortizações (CPPI - 3,37);
CSEA - corresponde aos custos com serviços específicos prestados pela autarquia local (CSEA - 1,95);
Fator - corresponde ao número médio de horas de trabalho despendidas na execução das tarefas ligadas a cada taxa e ao número médio de colaboradores envolvidos na execução das tarefas ligadas a cada taxa, ou seja: (n.º funcionários x tempo médio despendido por cada um)/60;
CI -corresponde a eventuais custos indiretos não imputados em CCS;
X - corresponde ao fator de incentivo ou desincentivo, sendo que quando: X (maior que) 0: desincentivo; X = 0: (1 + X = 1); X (menor que) 0: incentivo.
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Os operadores de transporte devem disponibilizar no respetivo sítio da internet, informação atualizada sobre os ajustamentos aprovados, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 22.º do RJSPTP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º e 5.º do Regulamento)
Requerimento para ajustamento das condições de exploração provisória de serviço público de transporte de passageiros
(ver documento original)
311561862