- 1 -O pedido de ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros está sujeito ao pagamento das taxas nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro e do n.º 2 do artigo 11.º do RJSPTP, exceto se o ajustamento decorrer de imposição legal ou regulamentar, ou por imposição ou solicitação da AT e não imputável ao operador de transporte.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do disposto no número anterior, o pedido de ajustamento das condições de exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros está sujeito ao pagamento das taxas, de acordo com o Quadro em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -O valor das taxas foi fixado de acordo com os princípios de equivalência jurídica e de proporcionalidade, tendo em conta os custos da atividade dos órgãos e serviços do Município, do benefício auferido pelo operador e, por outro lado, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
- 4 -O cálculo das taxas é apurado com base na seguinte fórmula, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento n.º 382/2016 (Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para 2016):
Taxai = [(CCS + CPPI + CSEA) x Fator + CI] x (1 + X)]
sendo que:
i - varia de 1 a n taxas;
CCS - corresponde aos custos comuns aos serviços (CCS - 3,37);
CPPI - corresponde aos custos com a implementação do PPI (Plano Plurianual de Investimentos) abatido das amortizações (CPPI - 3,37);
CSEA - corresponde aos custos com serviços específicos prestados pela autarquia local (CSEA - 1,95);
Fator - corresponde ao número médio de horas de trabalho despendidas na execução das tarefas ligadas a cada taxa e ao número médio de colaboradores envolvidos na execução das tarefas ligadas a cada taxa, ou seja: (n.º funcionários x tempo médio despendido por cada um)/60;
CI -corresponde a eventuais custos indiretos não imputados em CCS;
X - corresponde ao fator de incentivo ou desincentivo, sendo que quando: X (maior que) 0: desincentivo; X = 0: (1 + X = 1); X (menor que) 0: incentivo.