Enquanto não estiverem disponíveis as funcionalidades adequadas ao processo e registo de pedido de ajustamento no SIGGESC, os operadores de transporte deverão remeter à AT os projetos de «croqui» (mapa com itinerário e paragem), e/ou horários ou frequências, e/ou tarifas e/ou sistema de cobrança, consoante o ajustamento pretendido, juntamente com o requerimento e o comprovativo do pagamento da taxa.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2018