- 1 -O Cartão Jovem Municipal tem a validade de 1 ano, a contar da data da sua emissão.
- 2 -Enquanto reunirem os requisitos para a sua atribuição, os titulares interessados na renovação do Cartão Jovem Municipal deverão apresentar novo pedido de atribuição, nos termos previstos no artigo 4.º
- 3 -Se o Cartão Jovem Municipal for renovado, será emitido novo cartão, suportando o titular os respetivos custos.
Artigo 11.º — Vigência
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019