- 1 -O Cartão Jovem Municipal caduca:
- a)Na data do termo da sua validade, sem prejuízo dos números anteriores;
- b)Na data do falecimento do respetivo titular;
- c)Na data em que respetivo titular complete 30 anos de idade;
- d)Na data da renúncia do titular ao Cartão Jovem Municipal;
- e)Na data da mudança do local da habitação permanente ou do estabelecimento de ensino frequentado pelo respetivo titular para fora do concelho de Viana do Castelo;
- f)Na data do recenseamento eleitoral do respetivo titular noutro concelho.
Artigo 14.º — Caducidade
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019