- 1 -A atribuição do Cartão Jovem Municipal é requerida mediante o preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado no Gabinete da Juventude, junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, e na página eletrónica do Município.
- 2 -O formulário a que refere o número anterior deverá ser entregue no Gabinete da Juventude, junto do Serviço de Atendimento ao Munícipe, acompanhado de:
- a)Apresentação do documento de identificação civil e fiscal do Requerente;
- b)Entrega de uma fotografia tipo passe do Requerente;
- c)Prova de residência no concelho de Viana do Castelo ou fotocópia do cartão de estudante, caso o Requerente apenas frequente estabelecimento escolar municipal.
- 3 -Caso o Requerente seja menor de 18 anos, o requerimento mencionado no n.º 1 será assinado pelo respetivo encarregado de educação, o qual deverá, igualmente, apresentar o seu documento de identificação civil.
- 4 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão e entrega do Cartão Jovem Municipal ao seu titular.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019