Do exame oral constará o seguinte:
- a)O exame incidirá na discussão curricular, através de entrevista oral, o qual será avaliado e classificado em função da atividade profissional/formação desenvolvida nas áreas de Farmácia Comunitária, em conformidade com os requisitos exigidos nos Artigos 3.º e 12.º, valorizando o Desenvolvimento Profissional Contínuo.
- b)Discussão dos conteúdos das áreas funcionais constantes na Tabela A, em anexo às presentes Normas.