As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento, depois de ouvidas as entidades devidas, serão resolvidas pela legislação vigente ou por deliberação do conselho diretivo, aprovada por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021