- 1 -O conselho diretivo é um órgão presidido pelo diretor do FP-I3ID que integra membros inerentes, podendo incluir também membros convidados.
- 2 -São membros inerentes os diretores das faculdades da UFP e o diretor da escola superior de saúde da FFP, que podem fazer-se representar pelo docente com funções de gestão da investigação na respetiva unidade orgânica.
- 3 -São membros convidados as personalidades externas à UFP, que forem designadas pelo Reitor, sob proposta do diretor do FP-I3ID, até um número máximo de cinco.
- 4 -Compete ao conselho diretivo:
- a)Emitir parecer sobre as áreas prioritárias de investigação do FP-I3ID propostas pelas unidades;
- b)Emitir parecer sobre os planos estratégicos, de atividades e orçamentos das unidades de investigação;
- c)Emitir parecer sobre a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo e plano de atividades do FP-I3ID elaborada pelo diretor;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades das unidades de investigação;
- e)Emitir parecer sobre o relatório de atividades do FP-I3ID elaborado pelo diretor;
- f)Dar parecer sobre a associação ou a criação de polos na UFP de unidades de I&D externas;
- g)Elaborar e aprovar o manual de procedimentos para a criação, cisão, fusão e extinção de unidades de investigação e submetê-las ao conselho da reitoria;
- h)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID e coordenadores das unidades de investigação.
- 5 -O conselho diretivo reúne:
- a)Trimestralmente, em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Em sessão extraordinária, mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.
Artigo 5.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021