- 1 -A seleção de estudantes para a colaboração em atividades é realizada pelos orientadores da atividade e pelos técnicos dos SAS, tendo por base os estudantes inscritos na plataforma SASocial com manifestações de interesse ativas.
- 2 -Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Adequação do perfil;
- b)A situação económica;
- c)A situação escolar.
- 3 -Sempre que necessário para melhor aplicação dos critérios de seriação, serão os candidatos chamados a entrevista de caráter social.
- 4 -Em caso de empate prevalece o critério da situação económica avaliada pela capitação do agregado familiar, de acordo com os documentos comprovativos.
Artigo 8.º — Critérios de seleção e seriação de estudantes
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022