- 1 -Em caso de impedimento superveniente para participação no Programa, os/as participantes terão direito a ser reembolsados do valor pago, desde que o mesmo seja requerido no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos após início do turno de férias, e mediante apresentação de comprovativo, devidamente validado pela Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -São considerados impedimentos supervenientes, para efeito do disposto no número anterior, designadamente:
- a)Motivos de saúde ou;
- b)Falecimento de familiar descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, cônjuge ou equiparado, parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta.
Artigo 10.º — Impedimento Superveniente de Participação
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026