- 1 -O comportamento dos/as participantes deve reger-se, durante o turno de férias, de acordo com princípios de urbanidade, responsabilidade e respeito pelos outros.
- 2 -É dever dos/as participantes cumprir com as normas de funcionamento estabelecidas nas unidades hoteleiras em que permaneçam no respetivo turno de férias.
- 3 -É dever dos/as participantes cumprir as instruções dadas pelos/as elementos da organização, bem como seguir as indicações constantes do presente Regulamento.
- 4 -Informar atempadamente a Câmara Municipal da Amadora sobre eventuais circunstâncias que alterem significativamente as suas condições de participação no programa.
- 5 -Comparticipar com a verba de acordo com o escalão de rendimentos e efetuar nas datas estabelecidas previamente, sob pena da candidatura ser anulada, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Deveres dos/as participantes
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026